A expressão accountability não possui tradução para a língua
portuguesa e em termos técnicos significa que quem executa funções relevantes
na sociedade deve regularmente explicar o que anda a fazer, como faz, por que
faz quanto gasta e o que vai fazer a seguir. Não se trata, portanto, apenas de
prestar contas em termos quantitativos, mas de auto avaliar a obra feita, de
dar a conhecer o que se conseguiu e de justificar aquilo em que se falhou...
A obrigação de prestar contas, neste sentido amplo, é tanto
maior quanto a função é pública, ou seja, quando se trata do desempenho de
cargos pagos pelo dinheiro dos contribuintes. Quando falamos em evidenciação
das finanças públicas um dos problemas é que em comparação com os Estados
Unidos, os mecanismos de responsabilização dos governantes no Brasil por meio
do Orçamento são bem mais limitados, devido à pouca transparência do processo e
à concentração, na prática, do poder decisório nas mãos do Executivo,
particularmente no momento de sua execução. Mesmo assim, houve avanços
importantes, vinculados à maior transparência e a formas de controle
intertemporal das finanças públicas.
Na verdade, a despeito das
mudanças constitucionais trazidas pela carta de 1988 e da ampliação do âmbito
de atuação dos Tribunais de Contas, a efetividade destes órgãos como
instrumento de fiscalização e responsabilização política tem sido bastante
questionada. Isto pode ser explicado por vários fatores, relacionados
estruturalmente com a natureza das relações entre Executivo e Legislativo no
sistema político brasileiro. O poder decisivo na liberação das verbas e na
distribuição de cargos, num país em que parte importante da alta burocracia não
é profissionalizada, acaba gerando laços de dependência entre os parlamentares
e o governo de ocasião, reduzindo assim a capacidade dos legisladores exercerem
a accountability horizontal necessária sobre o Poder público. É neste contexto
que os critérios de provimento dos membros dos Tribunais de Contas são
colocados na berlinda, constatando-se uma forte influência de indicações
políticas.
Também a vitaliciedade destes
cargos não significa garantia de dedicação, eficiência e moralidade pública por
parte dos nomeados, pois acaba funcionando como aposentadoria para políticos,
mantendo o sentido que Getúlio Vargas atribuía a esta instituição: “um armário
onde se arquivam os amigos”. Como forma de conclusão das discussões sobre
accoutability deve se entender que existem dois grandes obstáculos à melhor
responsabilização do Poder público: 1º a excessiva concentração de poder nas
mãos do Executivo; 2º a existência de fragilidades nos mecanismos de
representação e participação da sociedade.
Em relação ao primeiro problema,
deve-se destacar que a concentração de poder no Executivo deriva dos seguintes
fatores:
a) O Orçamento público brasileiro aprovado
pelo Legislativo tem caráter apenas autorizativo, o que dá uma enorme margem de
liberdade para os governos efetuarem seus gastos.
b) O poderio desmedido da Secretaria do
Tesouro Nacional, que executa e contingencia as despesas de forma insulada
dentro do Ministério da Fazenda, sem sofrer o impacto de mecanismos de
responsabilização mais efetivos.
c) A importante influência que o
presidente da República, os governadores e os prefeitos exercem, por meio da
bancada governista, sobre as indicações dos conselheiros dos Tribunais de
Contas, reduzindo a independência daqueles que deveriam fiscalizar os governantes.
d) A capacidade que o Poder
Executivo tem de obstruir processos de controle congressual por meio da
distribuição de cargos e verbas. A concentração de poder no Executivo resulta
da baixa institucionalização do Poder Legislativo em sua função fiscalizatória.
LOUREIRO, Maria Rita & ABRUCIO, Fernando
Luiz (2002). Incrementalismo, Negociação e Accountability: Análise Preliminar
das Reformas Fiscais no Brasil. Disponível em: < http://www.anpad.org.br/admin/pdf/enanpad2003-gpg-1116.pdf>
Acesso em 20 Set.2016
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